A mudança de regime tributário de uma empresa está ligada ao valor de faturamento anual. Isso pode ser superior ou inferior a um mínimo imposto pela Receita Federal. Trata-se de uma alteração que impõe novas ações no dia a dia corporativo, modificando as exigências fiscais.
Para você se manter bem informado sobre esse tema, elaboramos este post com orientações imperdíveis. Confira!
Entenda quando a mudança de regime tributário é necessária
Apesar de o regime tributário geralmente ser modificado automaticamente no sistema da Receita de acordo com os rendimentos apresentados por meio das notas fiscais, os empresários podem fazer um balanço patrimonial para definir o regime que melhor se encaixa na empresa.
Ao alterá-lo, é possível realizar um planejamento financeiro com foco no desenvolvimento da organização, principalmente quando ela está em expansão.
Como o regime tributário é seguido de acordo com o faturamento anual de uma empresa, ele deve ser alterado quando a receita melhorar ou diminuir.
Simples Nacional
Esse regime é voltado para as microempresas que registraram no ano anterior receita bruta igual ou inferior a R$ 900 mil, ou empresas de pequeno porte com rendimento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Nele, são cobrados todos os tributos referentes à União, Estado e município.
Lucro Presumido
As empresas que compõem o Lucro Presumido se baseiam em presunções sobre o faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL.
O percentual de recolhimento varia de 1,6% a 32% do faturamento, de acordo com a atividade, e devem fazer parte do Presumido somente as companhias que tiveram rendimento anual com menos de R$ 78 milhões por ano.
Lucro Real
Esse regime tem uma regra mais complexa de apuração do IRPJ e CSLL. As empresas que fazem parte dele devem ter um faturamento anual no ano anterior superior a R$ 78 milhões.
Modificações práticas no regime
Sendo assim, os empresários devem fazer a mudança de regime tributário de acordo com o dia a dia operacional, pois a receita bruta e líquida tem impacto direto nessa decisão.
Entre os motivos está a mudança voluntária. Mas ela só deve acontecer após um minucioso planejamento, levando em conta a margem de lucro e o faturamento. Afinal, o tipo de regime influenciará no pagamento de impostos.
O Simples Nacional, por exemplo, engloba todos em apenas um boleto, ficando bem mais em conta para o gestor. Já os demais têm alíquotas próprias de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Excesso de receita bruta depois do início da atividade
Muitas empresas evoluem rapidamente e conseguem aumentar consideravelmente o faturamento. Quando isso acontece, a mudança do regime tributário é obrigatória.
E o empresário pode alterá-lo quando observa uma queda no faturamento. Por exemplo, em uma empresa que sofre várias demissões e vê uma queda no faturamento por conta de algum problema interno ou crise financeira, é possível deixar de ser Lucro Presumido, passando a Simples Nacional.
Prazos
É importante informar que existem prazos para a alteração do regime. O Simples Nacional, por exemplo, deve ser feito até o último dia útil de janeiro.
No caso do Presumido e Real, a escolha acontece após o pagamento da primeira guia de recolhimento.
Aprenda como usar a tecnologia no processo
Sabendo-se que a mudança no regime tributário necessita de várias análises sobre o faturamento, nada melhor do que a sua empresa contar com um sistema ERP para obter dados concretos sobre as movimentações financeiras.
Com a tecnologia, é possível obter dados reais e que ajudam também nas tomadas de decisões, ou seja, a alteração do tipo de regime acontecerá no momento certo, sem possíveis problemas que possam afetar a gestão.
Isso porque é um assunto de extrema importância para a sobrevivência de uma empresa no Brasil, tendo em vista que o país tem uma excessiva carga tributária que necessita de uma vigilância constante.
Assim, na hora de fazer a mudança de regime tributário, observe sempre a rotina financeira da sua empresa e adote uma postura responsável para evoluir cada vez mais no faturamento.
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