Obrigações acessórias anuais devem ser transmitidas dentro do prazo. Sistema de gestão integrada como o ERP Pirâmide, da Procenge, facilita esse processo
As empresas que já finalizaram o balanço patrimonial do ano de 2021 já podem enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022 para a Receita Federal. Os prazos para a entrega dessas declarações terminam no final do mês de maio (31/5) e final de julho (29/7), respectivamente. Essa operação é facilitada com o uso de sistemas de gestão integrada, como o ERP Pirâmide da Procenge.
A ECD e a ECF são obrigações acessórias anuais que devem ser transmitidas pelas empresas, com a finalidade de prestar informações sobre as suas movimentações contábeis/fiscais. O aconselhável é antecipar as entregas para que, caso surja algum problema, haja tempo hábil para resolver sem prejuízo para a empresa. O Pirâmide facilita essa prestação de contas, gerando automaticamente o Sped ECD (Sped Contábil). As informações do Sped ECF (Sped Contábil Fiscal) são preenchidas no validador da Receita Federal após a recuperação do arquivo do SPED ECD validado.
O Sped ECD reúne informações como Plano de Contas, Plano Referencial, Lançamentos, Saldos, Balanço, DRE, DMPL/DLPA, entre outras. Já o Sped ECF, além das informações recuperadas do Sped ECD, também reúne o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), o LACS (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) e o Livro Caixa, a depender do tipo de tributação da empresa. Segundo Gabrielly Cavalcanti, Analista de Atendimento Fiscal da Procenge, atualmente, com os órgãos públicos cada vez mais digitalizados, é importante contar com um sistema que reúna e integre todas as informações necessárias à prestação de contas. “São muitos os benefícios, como otimização do tempo, ter mais segurança nas informações que deseja declarar para Receita Federal, ter controle do que entra e sai na empresa para saber se houve lucro ou prejuízo e, consequentemente, planejar-se para o próximo ano”, explicou.
Entre os riscos de não contar com uma ferramenta integrada como o ERP Pirâmide estão a falta de controle nas movimentações da empresa, a sonegação de impostos por não ter o registro das informações de forma prática para declarar os arquivos fiscais e o trabalho para realizar lançamentos dos dados de forma manual, podendo esquecer de inserir algo. Ela conta, ainda, que o tempo empregado para cumprir essa grande demanda pode ser otimizado e usado para resolver outras necessidades das empresas.
Por ser um sistema integrado e com diversos módulos, o Pirâmide realiza várias movimentações ao mesmo tempo, a exemplo do momento do lançamento de uma nota fiscal. O sistema movimenta o módulo de compras ou comercial, o estoque, o financeiro, a contabilidade, o ativo, o fiscal, entre outros possíveis, a depender de como estiver configurado para a empresa. “Uma simples movimentação movimenta diversos “setores” ao mesmo tempo e já diminui o trabalho do funcionário para que o mesmo possa se dedicar a outras atividades mais relevantes”, complementa Gabrielly.
Atualmente, o ERP Pirâmide, principal solução da Procenge, é utilizado por mais de 300 clientes de diversos segmentos. A empresa se mantém atualizada sobre as mudanças implementadas pela Receita Federal na forma de entrega dessas obrigações. Assim, ela adapta o sistema e orienta os clientes quanto às alterações e sobre como se manterem em dia com elas. Sem o sistema, todas as obrigações e documentos citados anteriormente seriam preenchidos manualmente no validador da Receita Federal. Mais informações sobre o sistema de gestão e a Procenge também podem ser acessadas no site www.procenge.com.br e nas mídias sociais (@procenge).
Obrigações fiscais no início do ano
O início do ano é marcado por diversas obrigações, não é verdade? Imposto de Renda, pagamentos de impostos como IPTU e IPVA são alguns exemplos.
Nas empresas não é diferente e uma dessas obrigações é o Sped Contábil. Por isso, preparamos um artigo para ajudar você nesta entrega.
O que é o Sped Contábil?
De acordo com a Receita Federal, o Sped “é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013
Quais empresas precisam entregar?
A obrigatoriedade do Sped Contábil deve sempre ser validada pelo contador da empresa. Assim, em regra geral, estão obrigadas empresa que:
- Utilizam o Lucro Real;
- Usam apuração pelo Lucro Presumido (caso não tenha optado pelo Livro Caixa, ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF))
- Imunes/Isentas que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
Prazo para entrega do Sped Contábil 2021
O prazo para a entrega do Sped Contábil referente ao ano anterior foi adiado para o último dia útil do mês de julho, esse ano será dia 30/07/2021.
Penalidades
As empresas que não realizarem a entrega do Sped serão multadas. O valor será calculado a partir da receita bruta da empresa, com percentual a partir de 0,5%.
Clientes Procenge
Com o ERP Pirâmide/Pirâmide 360, é possível gerar o arquivo de forma segura com as informações contábeis necessárias para atender exigência da Receita.
Em 2020, foram criadas novas funcionalidades para que nossos clientes possam realizar a configuração de forma mais fácil e rápida no sistema. Confira no vídeo:
Além disso, os clientes Procenge terão um serviço disponível para apoiá-los na entrega do Sped. Para saber mais, consulte seu Gerente de Negócios.
Em caso de dúvidas, contate a Equipe de Suporte pelo WhatsApp (81) 99145.0999.