Empresas que usam ERP, como o Pirâmide da Procenge, podem conferir e exportar dados para entrega
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue à Receita Federal Brasileira por pessoas jurídicas e físicas até o dia 25 de fevereiro de 2022. O prazo, que geralmente é o último dia do referido mês, foi antecipado porque este ano, no dia 28 será feriado bancário (carnaval). As empresas que usam sistemas de gestão integrada (ERP), a exemplo do ERP Pirâmide da Procenge, conseguem se preparar ao longo do ano para realizar essa entrega digitalmente, conforme padrão estabelecido pelo governo.
A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Informações como as de notas de entrada, de recibos de pagamentos gerais e de impostos são inseridos pelas empresas no Pirâmide. Além de arquivar esses dados, no momento da entrega, eles podem ser conferidos em tela ou exportados para uma planilha para impressão, e ajustados antes da entrega. O objetivo é informar o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; e os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país.
A não entrega do arquivo ou a apresentação à Receita Federal com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implica na aplicação de penalidades e multas descritas na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. Segundo Gabrielly Cavalcanti, Analista de Atendimento Fiscal da Procenge, o uso do Pirâmide colabora para a redução de erros nos dados e a automatização da entrega. “Entre as desvantagens de não usar um ERP para gerar essas informações estão o retrabalho de digitar os documentos no validador dos órgãos fiscais e o risco de declarar informações erradas por ser um trabalho manual, o que pode levar a empresa a ser penalizada conforme previsto na legislação”, explica.
Ela conta, ainda, que as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas também precisam entregar o DIRF até o dia 25 de fevereiro.
Atualmente, o Pirâmide, principal solução da Procenge, é utilizado por mais de 200 clientes de diversos segmentos. A empresa se mantém atualizada sobre as mudanças implementadas pela Receita Federal na forma de entrega dessas obrigações, adapta o sistema e orienta os clientes quanto às alterações e sobre como se manterem em dia com elas. Sem o sistema, todas as obrigações e documentos citados anteriormente seriam preenchidos manualmente no validador da Receita Federal, Secretarias da Fazenda ou Prefeituras. As pessoas físicas que tiverem pago rendimentos sujeitos ao IRRF ou remetidos valores ao exterior também estão obrigadas à entrega da DIRF.
Para auxiliar o público e os seus clientes, a Procenge preparou um e-book sobre a DIRF, que está disponível para download na Base de Conhecimento da empresa. Basta acessar o site www.procenge.com.br > Suporte. Mais informações sobre o sistema de gestão e a Procenge também podem ser acessadas nas mídias sociais (@procenge).
Sobre a Procenge – A Procenge é uma empresa de TI com 50 anos de mercado e faz parte do Porto Digital. Nossa especialidade é o desenvolvimento de soluções de gestão empresarial personalizadas e integradas que transformam os processos dos clientes de forma inovadora, com ganho de eficácia e melhores controles, gerando resultados sustentáveis.
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