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Quais impactos as mudanças das leis trabalhistas podem gerar para uma empresa?

Historicamente, a relação envolvendo empregador e empregado é cercada de polêmicas no Brasil e muitos empresários encontram dificuldades para atender todas as exigências da legislação e manter sua estrutura operacional funcionando sem ter prejuízos.

Ao governo, cabe encontrar formas para fazer com que essa relação aconteça de maneira interessante para os dois lados, de modo que isso se converta numa melhora da atividade econômica em todo o país. É por isso que as leis trabalhistas são tão importantes, pois regulam essa relação.

Assim, é hora de saber mais sobre o assunto e entender como a reforma trabalhista, proposta pelo governo, pode atingir sua empresa. Confira!

O histórico das leis trabalhistas

Até 1943, a legislação brasileira continha uma série de leis que não configuravam um código consolidado. Isso só foi feito com a chamada Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo então presidente Getúlio Vargas no dia 1º de maio daquele ano.

Esse avanço, entretanto, ficou no passado. Hoje, vemos que nosso país possui uma legislação trabalhista considerada arcaica em relação aos países desenvolvidos, o que interfere na nossa produtividade e, consequentemente, na vida dos trabalhadores.

Como muita coisa mudou até aqui, incluindo as atividades empresariais, é inegável que muito do que pauta as relações entre empregadores e empregados não parece compatível com o que realmente acontece no dia a dia das organizações. Assim, existe a necessidade de uma reforma que atenda aos envolvidos no processo.

A reforma trabalhista

Para que sejam flexibilizadas, nossas leis trabalhistas não podem deixar de respeitar os direitos mínimos dos trabalhadores já garantidos pela Constituição. Além disso, elas devem proporcionar a eles condições de trabalho melhores, para garantir qualidade de vida e segurança, sem que isso represente maiores dificuldades na forma de encargos justamente para aqueles que fazem isso acontecer, ou seja, os empregadores.

No fim de dezembro de 2016, o governo federal anunciou suas propostas para a chamada minirreforma trabalhista, com o objetivo de modernizar as leis atuais.

Segundo a proposta, as negociações entre sindicatos e empresas passam a prevalecer em relação à legislação. Isso significa que os acordos realizados passarão a ter peso legal, ou seja, os trabalhadores, organizados por meio de sindicatos, poderão decidir sobre diferentes tipos de questões diretamente com os empregadores, desde que cumpridas algumas regras.

O que pode mudar

O parcelamento das férias dos trabalhadores, por exemplo, poderá ser feito em até três vezes, havendo ao menos duas semanas consecutivas de trabalho entre os períodos. Já a jornada padrão de trabalho será mantida em 44 horas semanais, mas o governo abre a possibilidade para o pagamento de outras 4 horas extras, totalizando 48 horas semanais, valor que não poderá ser ultrapassado.

Assim, o trabalhador não poderá ultrapassar 12 horas em sua jornada diária (considerando as 8 horas de trabalho somadas às outras 4 do total de horas extras), quando isso acontecer, ele obrigatoriamente não poderá mais fazer hora extra nos outros dias da semana, pois ultrapassaria o limite de 48 horas semanais.

Do mesmo modo, a minirreforma permite a empresário e trabalhador, caso concordem, que as horas extras sejam feitas a partir de diferentes tipos de combinações de horas, desde que respeitado o limite de 48 horas semanais. Assim, é possível trabalhar 1 hora a mais por dia durante 4 dias da semana, ou ainda 2 horas a mais durante dois dias da semana, desde que o limite diário de 12 horas não seja desrespeitado.

Os objetivos

Além das situações já citadas, o projeto propõe:

  • direito à participação em lucros e resultados empresariais para os funcionários;
  • criação de um banco de horas com o tempo extra trabalhado;
  • intervalo mínimo de 30 minutos durante a jornada de trabalho;
  • possibilidade de trabalho remoto;
  • alterações no trabalho temporário (aumento do prazo de contratação de 90 para 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 e garantia de remuneração equivalente à dos empregados da categoria).

Para o governo, tais mudanças representam segurança jurídica para que acordos aconteçam e abram espaço para soluções interessantes criadas pelas partes envolvidas, aperfeiçoando práticas que empresas e trabalhadores já costumam exercer no mundo do trabalho.

Os principais impactos

Em termos práticos, o que a minirreforma oferece é a possibilidade de negociação envolvendo patrões e empregados. Assim, o diálogo entre sindicatos e o empresariado passa a prevalecer em relação à legislação, fazendo com que acordos fechados tenham peso legal, o que garante alternativas em relação a parcelamento de férias, combinação de horas extras, entre outros.

Essa série de mudanças na legislação trabalhista anunciada pelo governo, de fato, não atinge os direitos do trabalhador garantidos pela Constituição, tais como seguro contra acidentes de trabalho, décimo terceiro salário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, representando uma flexibilização que permite a empresas e sindicatos estabelecerem o chamado “negociado sobre o legislado”.

Nesse sentido, a aposta do governo é na livre negociação entre patrões e empregados, o que não representa, necessariamente, uma medida eficaz contra o desemprego, uma vez que as medidas não têm relação direta com o retorno dos investimentos ao país e aumento do consumo.

O que muda de fato

Como muitas das propostas visam tirar da informalidade ações que já vinham sendo praticadas, talvez a mudança mais significativa se encontre na possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora de trabalho obrigatória para a jornada acima de seis horas.

Com a proposta apresentada pelo governo, esse período agora pode ser reduzido para até trinta minutos, com uma compensação para o funcionário sair mais cedo, desde que haja um acordo envolvendo empresa e sindicato. Até agora, esse tipo de acordo era tido como ilegal pela Justiça do Trabalho.

Polêmicas à parte, o fato é que, por não interferirem na Constituição, as mudanças preservam os direitos do trabalhador, mas criam uma possibilidade para que esses direitos sejam negociados de acordo com os interesses das partes envolvidas.

Agora você entendeu como ficarão as leis trabalhistas? Então não deixe de compartilhar este texto em suas redes sociais, para levar o conteúdo até seus amigos!

 

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