Entre as exigências impostas aos contribuintes, podemos considerar as obrigações como sendo principais ou então secundárias ou acessórias.
- Obrigações principais: são decorrentes do fato gerador e dizem respeito ao pagamento do tributo, como impostos, contribuições e taxas.
- Obrigações acessórias: representam obrigações administrativas que visam auxiliar o cumprimento adequado de obrigações tributárias na forma de informações ao Fisco, comprovando o pagamento de obrigações principais.
Principais obrigações
* Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Incide sobre o capital das empresas. É aplicado nos três regimes tributários existentes no país (Simples Nacional, Lucro Real (LR) e Lucro Presumido (LP)), tendo alíquota variável entre 1,6% a 32% sobre o faturamento da empresa no Lucro Presumido e com alíquota de 15% sobre o resultado.
* Programa de Integração Social (PIS)
É a contribuição destinada ao financiamento do seguro-desemprego e abono de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Sua alíquota é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal e incide sobre a pessoa jurídica no caso do Lucro Presumido. No modelo de apuração de Lucro Real há a opção de se trabalhar com dois regimes: cumulativo, com alíquota de 0,65% e não-cumulativo, com 1,65%.
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Destinada ao financiamento da seguridade social, esta contribuição incide sobre a receita bruta das empresas. Sua alíquota é de 3% sobre o faturamento bruto mensal no Lucro Presumido. No modelo LR as alíquotas variam entre 3%, para cumulativo, e 7,6% para não-cumulativo.
* Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição obrigatória para optantes do Lucro Real e do Lucro Presumido, visando auxiliar no financiamento da Seguridade Social por meio do uso de recursos dos poderes públicos e contribuições sociais da pessoa jurídica para garantir direitos como saúde e aposentadoria. Sua base de cálculo é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda.
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI recai sobre produtos nacionais e importados, com função extrafiscal, no sentido de gerar impacto no comportamento do consumidor de modo a estimular ou frear o consumo de produtos, dependendo do momento. Seu cálculo é obtido em função de cada transação e sua alíquota é variável em função do produto.
Um detalhe importante é que, para optantes do Simples Nacional, esses impostos são acumulados a outros tributos.
Principais obrigações acessórias
* DIRF
O DIRF é uma obrigação tributária das pessoas jurídicas. Com ela, o contribuinte declara os impostos retidos na fonte de pessoa jurídica e física.
* DCTF
Obrigação acessória da pessoa jurídica, em que ela realiza o registro de informações a respeito de tributos e contribuições computados no período da apuração, contendo também informações sobre débitos declarados e pagamentos efetuados pelo contribuinte, assim como informações a respeito da suspensão e exigibilidade do crédito tributário, de parcelamentos e de compensações.
* Demonstrações contábeis
Trata-se de um conjunto completo de demonstrações contábeis em forma de uma apresentação patrimonial e financeira de um certo período. Diz respeito a:
- Balanço Patrimonial: o relatório contábil obrigatório por lei, revelando como de fato está o patrimônio da empresa, bem como sua situação financeira naquele período em questão.
- DRE: a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contabilística destinada a revelar a formação do resultado líquido em determinado exercício confrontando receitas, custos e resultados da empresa.
- DLPA: a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) revela alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados no patrimônio líquido.
- DMPL: a Demonstração das Mutações relativas ao patrimônio líquido revela a movimentação das contas do patrimônio líquido ao longo do exercício social.
- Notas explicativas: fornecem as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial.
* Emissão de notas fiscais
Serve para que o governo tenha como fiscalizar a movimentação de mercadorias e a prestação dos serviços realizados pelas empresas.
* Folha de pagamento
É um documento trabalhista que deve descriminar dados como:
- Nome do funcionário;
- Salário;
- Proventos;
- Descontos;
- Encargos sociais;
- RAIS, DIRF, CAGED, SPED SOCIAL
Outras obrigações fiscais
Existem diversos outros tributos e obrigações fiscais das empresas para com o governo. Pessoas jurídicas devem sempre prestar contas diante do Fisco Federal, os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a Legislação Comercial sobre aspectos como o Estatuto Social, o Livro Diário, o Livro Razão, entre outros.
Além disso, os compromissos dependem da área de atuação de cada empresa, que pode exigir contribuições específicas. Assim, um escritório de contabilidade confiável pode auxiliar o empresário e prestar consultoria específica para cada ramo.
Procurar auxílio profissional para realizar essa tarefa pode ser o elemento diferencial no sucesso de seu empreendimento, pois transferindo os cuidados com a parte burocrática de sua empresa a especialistas, você poderá concentrar sua atenção e talento a outros setores, gerando economia financeira e poupando tempo.
O uso de sistemas
Com recursos tecnológicos é possível potencializar esse trabalho e fazer com que a burocracia não seja um empecilho para o desenvolvimento profissional. Sistemas integrados oferecem eficiência operacional por meio de aplicações específicas para cada tipo de negócio de maneira eficiente e atualizada, reduzindo a complexidade da burocracia.
Principais obrigações fiscais das empresas
Por fim, é importante ressaltar que mais do que conhecer as principais obrigações fiscais das empresas, é preciso ter o domínio sobre suas aplicações, evitando assim problemas com as instituições que as regulam.
Em muitos casos, somente o conhecimento de como cada obrigação funciona e sua finalidade não é o suficiente para lidar com ela de maneira adequada. Conte com ajuda profissional e recursos tecnológicos capazes de melhorar seu relacionamento com essas obrigações. Isso pode ser um grande diferencial.
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