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Uso de ERP facilita envio de SPED Contábil e cumprimento de obrigações junto à Receita Federal

Empresas que optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, inclusive imunes ou isentas, precisam entregar a sua escrituração contábil até o dia 30 de julho deste ano. Ela vem sendo realizada, há alguns anos, de forma mais prática pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado junto à Receita Federal. Ele é disponibilizado para que os empreendedores mantenham e enviem ao órgão informações de natureza fiscal, contábil e previdenciárias (a partir da escrituração digital mantida nas empresas). Entre os documentos estão os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis (DRE).

As organizações que utilizam um sistema de gestão integrado, como ERP Pirâmide/Pirâmide 360 da Procenge, conseguem gerar o arquivo de forma segura com as informações contábeis necessárias para atender à exigência da Receita. O ERP gera um arquivo com todas as informações contábeis das empresas e o usuário importa esse arquivo no validador da Receita Federal. “A geração no Pirâmide é tranquila e, caso, as empresas tenham alguma dificuldade com as exigências da Receita Federal podem contar com o apoio da nossa área de Atendimento, que faz o acompanhamento dessa entrega, apoiando os clientes que precisam de alguma ajuda devido aos inúmeros detalhes de informações que a Receita exige”, explica Gabrielly Cavalcanti, Analista Fiscal da Procenge.

Na última atualização do Pirâmide 360, uma nova tela ainda mais simples e rápida para configuração do Balanço e DRE para O SPED ECD já foi implementada, facilitando ainda mais o trabalho.

Para as empresas que não usam um ERP, a entrega do Sped torna-se um pouco mais complexa. Neste cenário, ela acaba não tendo um documento pronto e único para importar no site da Receita, sendo necessário incluir manualmente, pelo validador, o plano de contas, os lançamentos, os saldos, o balanço, o DRE, entre outras informações. As empresas que não realizarem a entrega do Sped recebem multa cujo valor é calculado a partir da receita bruta da empresa, com percentual a partir de 0,5%.

Gabrielly conta, ainda, que o diferencial do ERP da Procenge está justamente no suporte aos clientes. “Além do contato direto, também disponibilizamos um manual com o passo a passo no nosso site e toda orientação necessária para que nosso cliente cumpra com essa obrigação”, complementa.

Mais informações sobre a Procenge e o Pirâmide 360 estão disponíveis no nosso site.

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